domingo, 21 de outubro de 2007

2º PROGRAMA: 21 DE OUTUBRO DE 2007

MINUTO LEGAL

Ministro nega liberdade provisória a acusados de tráfico de drogas
O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 92747, impetrado pelos advogados de N.A. e A.B., contra decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido similar de ambos, condenados por tráfico de entorpecentes, que queriam recorrer da sentença em liberdade.
Caso
Os indivíduos N.A. e A.B. foram presos em flagrante pelo crime de associação para o tráfico de drogas (artigos 12 e 14 da Lei 6.368/76), em setembro de 2006. A defesa afirma que passados mais de um ano do flagrante, os acusados ainda se encontram presos à espera da audiência das testemunhas.
Nos autos do processo, os advogados sustentam que o prazo para o término da instrução criminal se encerrará sem que as testemunhas tenham sido ouvidas, o que causa constrangimento ilegal aos seus clientes. A defesa considera a demora inadmissível e injustificada, pois é oriunda das testemunhas de acusação.
Pedidos similares ao do presente HC foram negados nas instâncias inferiores ao STF. Todas alegaram que a liberdade dos acusados representa ameaça à ordem pública. Os ministros do STJ, “pela complexidade dos fatos e da necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias”, decidiram pelo indeferimento do pedido. A carta precatória é utilizada quando o juiz precisa fazer cumprir atos processuais em outra comarca.
Os advogados alegam que somente foi necessária a expedição de duas cartas precatórias: uma com a finalidade de interrogar os réus e outra para intimação das testemunhas de acusação.
Decisão
O ministro Menezes Direito, ministro-relator do habeas corpus, ao indeferir o pedido, afirmou que para a concessão da liminar é necessária a constatação da ilegalidade flagrante, o que, segundo Direito, não ocorre no caso.
Quanto ao excesso de prazo alegado pela defesa de N.A. e A.B., o relator garantiu que a decisão do STJ está de acordo com o STF, “no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a complexidade da causa ou a quantidade de testemunhas – residentes em comarcas diversas – justifiquem a razoável demora para o encerramento da ação penal”.

Licença-maternidade de 6 meses deve começar em 2008, diz relator.
Senado aprovou projeto que permite ampliar licença-maternidade de 4 para 6 meses. Esse projeto ainda deve passar pela câmara dos Deputados, e se for aprovado, não será obrigatório.
É valido somente para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
O relator do projeto que permite a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou nesta quinta-feira (18) que o benefício pode começar a valer até o fim do primeiro trimestre de 2008. "Até aprovação e regulamentação, até que se aparem todas as arestas, acreditamos que esteja em vigor a partir do fim do primeiro trimestre do ano que vem." Na quinta, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto de lei 281/2005, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que cria o Programa Empresa Cidadã dando incentivos fiscais para empresas que prorrogarem a licença-maternidade dos atuais quatro para seis meses.
Paulo Paim disse que a aprovação da proposta na comissão foi "tranqüila". "Foi tão tranqüilo que foi aprovado por unanimidade. Senadores que pertencem a outras comissões fizeram questão de ir declarar seu voto. Com o projeto da senadora, ganha a sociedade", afirmou Paulo Paim. O senador acredita que o projeto terá a mesma facilidade para aprovação na Câmara.
Segundo Paim, o projeto traz dois benefícios. "O primeiro é a formação psicológica, da personalidade da criança. Está comprovado que, no aspecto psicológico, a criança tendo atendimento maior, acaba sendo instrumento para sua própria formação. O segundo é a questão da saúde, já que o número de doenças pode ser reduzido com a mãe amamentando por mais dois meses."
O senador citou ainda que algumas empresas privadas já concedem seis meses de licença, mesmo sem o benefício. Além disso, outros 100 municípios, segundo ele, também concedem seis meses de licença às servidoras.

DIREITO SOLIDÁRIO
O 6º Projeto Direito Solidário acontecerá no dia 28/out/2007, das 8 às 17h, no Colégio Marcondes de Godoy (Rua Rui Barbosa, na praça tem Diomar Menezes, abaixo do prédio dos Correios). Todas as pessoas que comparecerem ao local poderão tirar suas dúvidas e conseguir esclarecimentos a respeito das áreas cível, penal, trabalhista, doméstico e Estatuto do idoso, de modo gratuito. Esclarecimentos a respeito de divórcio, separação, pensão alimentícia e investigação de paternidade, por exemplo, poderão ser obtidas através de consultas com acadêmicos orientados por professores do CESUT. Caso seja necessário, as pessoas serão encaminhadas ao núcleo de prática jurídica do CESUT, instalado no fórum local.

MINUTO LEGAL
Arquivado pedido de Beira-Mar para ser transferido para Bangu I
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou um dos Habeas Corpus, em que Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, pedia para ser transferido, em definitivo, para o presídio de Bangu I, no Rio de Janeiro, ou outro presídio carioca de segurança máxima.
Esta ação foi impetrada contra decisões liminares do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que faz incidir, no caso, a Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe ao Supremo conhecer pedido de HC contra decisão liminar negativa de Tribunais Superiores, enfatizou o ministro-relator. “Não se justifica a substituição prematura de determinado Tribunal pelo STF, quando – ausente qualquer situação de ilegalidade ou abuso de poder – ainda pende de apreciação o mérito de controvérsia instaurada no âmbito desse outro Tribunal”, explicou Celso de Mello.
O relator decidiu não conhecer o pedido, arquivando o habeas corpus por meio do qual Fernandinho Beira-Mar pretendia ser transferido para uma das unidades prisionais de segurança máxima do Rio de Janeiro – preferencialmente o presídio de Bangu I, onde, segundo seu advogado, poderia exercer “em toda sua plenitude” o direito à ampla defesa e ao contraditório, com “franca economia em favor do Erário”, além de cumprir a pena próximo aos familiares.
Tendo em vista o fato de que o STJ julgou o mérito do habeas corpus impetrado naquela corte, indeferindo o pedido, a defesa de Beira-Mar já impetrou outro pedido no STF, com o mesmo objetivo. Este segundo habeas corpus está sendo analisado pelo ministro Celso de Mello.


MINUTO LEGAL
Supremo cassa decisão judicial que permitiu importação de pneus usados
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu decisão da justiça federal que havia permitido o instituto Bs Colway Social, uma Oscip (organização da sociedade civil de interesse público) localizada em Piraquara, no Paraná, a importar pneus usados. Ellen Gracie analisou um pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 171) da União contra a decisão que beneficiou o instituto.
Segundo Ellen, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região viola a ordem pública e o interesse público. Ela levou em conta a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e a existência de portarias da Secretaria de Comércio Exterior que vedam a importação de bens de consumo. Em 1997, o Supremo analisou uma dessas portarias e declarou a constitucionalidade da proibição de importações de bens usados.
Entre as portarias editadas pela Secretaria de Comércio Exterior sobre o assunto, Ellen Gracie destacou que a de número 35/2006 adequou a legislação nacional a entendimento do Tribunal Arbitral do Mercosul, reiterando a proibição geral de importação de bens de consumo e de matéria-prima usada. A única exceção é a importação de pneus recauchutados e usados originários de países do Mercosul.


VEREDICTO
Fidelidade Partidária: ministro exclui de processo parlamentar que trocou de partido antes de 27 de março
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido do Partido Trabalhista Cristão (PTC) e determinou a exclusão da deputada federal Ângela Maria Gomes Portella da condição de passiva no Mandado de Segurança (MS) 26937. No MS, a legenda pedia a devolução do mandato de dois deputados federais que deixaram a agremiação – os parlamentares Ângela Portella (RR) e Clodovil Hernandes (SP).
O ministro confirmou o fato de que a parlamentar se desfiliou do PTC antes do dia 27 de março de 2007, data que o STF estabeleceu como o início da vigência do instituto da fidelidade partidária. A deputada hoje integra os quadros do Partido dos Trabalhadores (PT).
Dessa forma, o Mandado de Segurança agora pede apenas a declaração de vacância do cargo do deputado federal Clodovil Hernandes, que trocou o PTC pelo Partido da República (PR) após a data da resposta do Tribunal Superior Eleitoral, quando aquela corte se posicionou a favor da fidelidade partidária para os parlamentares eleitos pelo sistema proporcional.

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divergem sobre a data de início da aplicação da regra de fidelidade partidária para os candidatos eleitos para cargos majoritários - como presidente da República, governadores, senadores e prefeitos.
Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, o ideal seria fixar 27 de março de 2007, a exemplo do que o STF (Supremo Tribunal Federal) fez para as eleições proporcionais - deputados estaduais, federais e vereadores.
Já o ministro Carlos Ayres Britto defende que o marco deve ser 16 de outubro de 2007 - quando o TSE estendeu a fidelidade partidária para os cargos majoritários.
O ministro Cezar Peluzo, que prepara a resolução que regulará a tramitação dos processos, sinalizou que não pretende indicar uma data específica para as regras entrarem em vigor. A idéia é permitir que a decisão seja definida, posteriormente, caso a caso.
Por conta desse quadro de indefinição, o mais provável é que o TSE deixe mesmo em aberto a data de aplicação da fidelidade partidária para cargos majoritários ou fixe o marco partidário para 16 de outubro.
Na última terça-feira (16), o TSE recomendou que os mandatos dos majoritários pertencem aos partidos e não aos políticos. Porém, a orientação não respondeu a uma série de dúvidas - a começar pela data de aplicação da medida.
A ocorreu logo depois de o STF referendar o julgamento do TSE de 27 de março, que impôs a fidelidade partidária para os deputados e vereadores que trocaram de partido depois de serem eleitos por outra legenda. Os "infiéis" podem perder o mandato se as legendas pelas quais se elegeram questionarem a mudança na Justiça.
Segundo Ayres Britto, no caso dos majoritários, a determinação tem apenas caráter administrativo e revela o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária.
Porém, o detalhamento da definição disciplinando a tramitação dos processos, por exemplo, ocorrerá por resolução - que será julgada na próxima quinta-feira.
No TSE, os ministros responderam a uma consulta ingressada pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC). Mourão questionou se "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".

Em sessão solene que contou com a presença da presidente do Supremo Tribunal, ministra Ellen Gracie Northfleet, o Tribunal Superior do Trabalho comemorou o Bicentenário do Judiciário Independente, dentro do calendário criado pelo STF para marcar a data da elevação do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro à condição de Casa de Suplicação do Brasil, em 10 de maio de 1808. Ao abrir a sessão, o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, lembrou que a independência do Judiciário “antecedeu a independência política, formalmente proclamada 14 anos mais tarde”, e que, desde então, a Justiça brasileira vem tendo papel cada vez mais proeminente na sociedade. M”as foi sem dúvida a partir da CF/88 que isso se tornou mais evidente, daí a afirmação de muitos de que a sociedade brasileira experimenta uma fase de judicialização”, observou. A ministra Maria Cristina Peduzzi falou em nome dos ministros do TST e fez um resgate histórico do Judiciário brasileiro e de seu papel na garantia dos direitos fundamentais e na construção do estado democrático de direito, da Casa de Suplicação à Reforma do Judiciário de 2004, passando por momentos marcantes da história nacional como a Coluna Prestes, o Estado Novo, o regime militar de 1964, o AI-5 em 1968, a campanha das Diretas-Já, a abertura política e a promulgação da Constituição de 1988. “A história do Poder Judiciário no Brasil não pode ser compreendida senão por sua inserção nos contextos políticos e sociais de cada tempo. Poder da República que é, representa uma das mais importantes garantias dos direitos fundamentais, especialmente contra a concentração desmedida de poder e o arbítrio, não raro dela advinda”, afirmou a ministra, que traçou também a trajetória da Justiça do Trabalho desde sua criação, em 1941, até os dias atuais.
A ministra Ellen Gracie, autora da iniciativa de comemorar o bicentenário do Judiciário brasileiro, afirmou tratar-se de uma comemoração necessária e com sentido didático. “Poder Judiciário sólido e independente é aquele que é compreendido e valorizado por seu povo, e esta compreensão, certamente, começa pela constatação por parte dos cidadãos de que a história do Judiciário está intimamente ligada à do Brasil, e que a história do povo brasileiro é também a história de sua Justiça”, afirmou a presidente do STF.

Empregada demitida durante gravidez recebe indenização
Em observância à Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo como relatora a juíza convocada Kátia Magalhães Arruda, a Quinta Turma do TST determinou o pagamento de parcela indenizatória, referente ao período da estabilidade-gestante, a empregada da Associação dos Moradores do Recreio Santista, demitida, sem justa causa, durante o período gravídico.
A empregada foi admitida em abril de 2004 como trabalhadora braçal, e o registro na carteira de trabalho foi feito no mesmo dia. A Associação, embora ciente da gravidez da empregada, demitiu-a sem justa causa em novembro de 2004, quando esta se encontrava no quarto mês de gestação. De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, “b”), a empregada não poderia ter sido demitida nesse estado, pois tinha direito à estabilidade provisória desde o início da gestação até 5 meses após o parto.
A empregada ajuizou ação pleiteando salários do período, 13º, férias proporcionais, FGTS e salário-família. O pedido foi deferido apenas parcialmente pela Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), que limitou o direito à indenização ao período compreendido entre a data do ajuizamento da ação trabalhista e o final da estabilidade-gestante. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que negou provimento ao recurso ordinário por entender que o empregador só teve conhecimento da gravidez após o término da estabilidade.
Na interposição do recurso de revista ao TST, a empregada requereu a indenização da estabilidade-gestante desde a dispensa até o fim do período da estabilidade, em setembro de 2005. A Quinta Turma acolheu o recurso por contrariedade ao ADCT e determinou o pagamento de parcela indenizatória conforme pedido pela trabalhadora.
Não confundir estabilidade provisória da gestante - garantia de emprego provisória para a gestante, ou seja, a gestante só pode ser dispensada em casos previstos em lei - com licença maternidade, que é o período de 120 dias que a empregada fica afastada de suas atividades. Em regra a gestante pode se afastar de suas atividades 28 dias antes da data provável do parto e o restante, 92 dias, após o parto.

O Ministério Público Federal pediu na Justiça o fim de privilégios que o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) recebe em uma faculdade particular de Goiânia. Ele e a mulher assistem às aulas sozinhos e com horários adaptados no curso de direito da Faculdade Alves Faria. Perillo, que governou o Estado entre 1999 e 2006, e Valéria Perillo comparecem às aulas só três dias por semana.
A Procuradoria considerou que a prática fere o princípio da igualdade na prestação de um serviço público. Uma ação civil pública contra o senador foi encaminhada à Justiça pedindo o pagamento de uma indenização, ainda sem valor definido, aos estudantes da faculdade.
Ao Ministério Público a direção da faculdade disse que, se os dois estivessem em classes comuns, seu "carisma" faria com que fossem assediados por colegas, o que prejudicaria as aulas. O Ministério Público argumenta que "até na monarquia britânica os herdeiros estudam em turmas comuns". A Procuradoria considera que os outros estudantes acabam arcando com os custos de manutenção de uma estrutura feita para apenas dois alunos. Os dois pagam de mensalidade o mesmo valor dos demais alunos - cerca de R$ 600.
O senador disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não há irregularidade porque a faculdade é particular e o Ministério da Educação permitiu a prática. Perillo, 44, não tem formação em curso superior.
"Recuso-me a seguir exemplos de homens públicos que se contentam apenas com os importantes diplomas conferidos pela Justiça Eleitoral", afirmou em nota à imprensa. "Agora, deixem-me estudar."
Em 2002, o presidente Lula disse em cerimônia de diplomação: "Eu, que durante tantas vezes fui acusado de não ter um diploma superior, ganho como meu primeiro diploma [...] o de presidente da República".
Fundada há sete anos, a Faculdade Alves Faria pertence ao Grupo José Alves, que atua também nos setores de bebidas e rastreamento de cargas. Em 2006, o curso de direito da faculdade obteve conceito 2 no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), do Ministério da Educação, em uma escala que vai de 1 a 5.
A faculdade não respondeu aos questionamentos feitos pela Folha. O Ministério Público apurou o caso após uma representação feita pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).

PARLATÓRIO
Hoje o programa Resumo Jurídico tem a honra de trazer para a entrevista do quadro “Parlatório”, o ilustre Dr. Mário Ibrahim do Prado, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Jataí, eleito no último pleito, no final de 2006, com mandato até o próximo ano de 2009. O Dr. Mário Ibrahim já foi secretário geral da OAB-Jataí, no período de 1998 a 2000, e vice-presidente da Ordem, do período de
2001 a 2003.

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