domingo, 27 de abril de 2008

29º PROGRAMA - 27 DE ABRIL DE 2008 - LICITAÇÕES


MINUTO LEGAL

Para juiz Goiano, norma que permite aborto por estupro é inconstitucional
Um juiz da Vara Criminal da vizinha cidade de Rio Verde negou autorização para a cessação de uma gravidez originada de estupro. Segundo o magistrado, o aborto humanitário, autorizável nos casos de estupro, afronta a Constituição Federal, garantias do Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como o direito à vida, direitos do nascituro, proteção pré natal, direitos personalíssimos, entre outros.

Câmara aprova liberação de venda de bebida alcoólica em perímetro urbano
Nesta quarta feira foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais. O projeto de lei de conversão que seguirá para o senado, agora libera a comercialização de bebidas no perímetro urbano, abaixa de 0,6 miligramas para 0 o teor de álcool permitido no sangue dos condutores e estabelece que os crimes de trânsito sejam julgados pela justiça comum, não mais nos juizados especiais. A partir de agora será preso em flagrante o motorista que cometer tragédia no trânsito, dirigir após beber ou atropelar alguém na faixa de pedestre.

PARLATORIUM

Dr. Leandro Melo do Amaral
LICITAÇÕES

domingo, 20 de abril de 2008

28º PROGRAMA: 20 DE ABRIL DE 2008 - FERIAS NA RELACAO DE TRABALHO

MINUTO LEGAL

IDC entra com ação contra taxa de boleto bancário em empréstimos
O Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, ajuizou ação civil pública contra a cobrança de taxas de emissão de boletos bancários realizada pelos bancos Real, Santander, Itaú, Finasa e Banco do Brasil.
De acordo com o instituto, na maioria dos empréstimos bancários, o consumidor é obrigado a pagar pela impressão do boleto. Foram anexados à ação valores entre R$ 3,50 (Banco do Brasil) e R$ 1,70 (Banco Real).
A ação, que representa consumidores de todo o Estado de Goiás, requer a suspensão imediata da cobrança antes mesmo da execução da sentença e ainda pede a imposição de multa diária de R$ 500, por consumidor lesado.

Desempenho de Portellinha em vestibular foi satisfatório, afirma Unip-GO.
Em resposta ao Ministério Público Federal em Goiás, a Unip (Universidade Paulista) disse que João Victor Portellinha de Oliveira, de oito anos, teve resultado satisfatório no vestibular para Direito. O estudante do ensino fundamental foi aprovado, em março deste ano, no processo seletivo da instituição.
De acordo com o documento apresentado ao MPF/GO, a Unip diz que a criança “revelou boa capacidade de expressão e manejo da língua”. Ele tirou nota quatro na redação, cuja nota de corte é três, em uma escala de zero a dez.

Aniversário do CESUT
O Centro de Ensino Superior de Jataí – CESUT, é uma instituição de ensino particular credenciada à Fundação Educacional de Jataí e mantida pela Associação Jataiense de Educação. Suas atividades se iniciaram em 23 de abril de 1985, estando, portanto, no seu 23º ano de funcionamento.
O CESUT é assim uma Faculdade nova, nascida e criada pelo pioneirismo de um grupo de educadores que vislumbrou em Jataí um pólo educacional de destaque na Região Centro-Oeste deste País.
Há treze anos o CESUT criou o Colégio CESUT. O objetivo desta iniciativa era procurar melhorar as condições de oferta dos cursos de ensino fundamental, seguido por um moderno e útil curso preparatório ao vestibular e que atualmente é modelo a seus congêneres. O Colégio CESUT agrega-se agora ao Anglo, um dos melhores sistemas de ensino do País.
Para tornar eficiente todo o seu processo educacional, dispõe o CESUT de toda uma infra-estrutura ágil e moderna, contando com laboratório de ciências e de informática, com acesso à Internet (24 horas), com biblioteca em constante expansão e informatização, além dos recursos audiovisuais necessários à transmissão do saber.
Assim, podemos dizer com orgulho que o CESUT se consolida como uma instituição que procura cada vez mais aprimorar suas potencialidades, inclusive por meio das atividades do Núcleo de Prática Forense, em funcionamento desde o ano de 1988 junto ao Fórum de Jataí, com o funcionamento, por parte dos acadêmicos de Direito.
CESUT – venha estudar com a gente.

PARLATORIUM

Dra. Sirlene Moreira Fideles
FÉRIAS NA RELAÇÃO DE TRABALHO.

domingo, 6 de abril de 2008

26º PROGRAMA: 06 DE ABRIL DE 2008 - DIREITO DE VIZINHANCA

MINUTO LEGAL
Caixa de supermercado receberá indenização após desenvolver lesão
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve a condenação que obriga o Supermercado Marcos, em Goiânia, a indenizar empregada que adquiriu a Síndrome do Túnel do Carpo na execução do trabalho de caixa. Os danos materiais e morais somam R$ 40 mil.
A síndrome se desenvolve quando o nervo que passa na região do punho fica submetido à compressão. Algumas atividades profissionais que envolvem flexão contínua dos dedos podem desencadear sintomas de compressão do nervo.
A empregada, conforme informa o tribunal, foi admitida em novembro de 2003 e, seis meses depois, começou a apresentar os sintomas da doença. De acordo com os autos, a decisão do primeiro grau se baseou na prova pericial, que entendeu ter havido o nexo causal entre a atividade desenvolvida pela reclamante e a enfermidade, bem como que a reclamante sofreu, em decorrência da doença, uma redução de sua capacidade de trabalho em 20%.


Futuros candidatos tiveram até este sábado para deixar cargos
Os ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano deviam sair de suas funções até este sábado (5/4), ou seja, seis meses anteriores à eleição.
Caso a desincompatibilização ocorra fora do prazo, eles podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar 64/90. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
Além da LC 64/90, a Constituição também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º, do artigo 14, da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.
A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.



PARLATORIUM
Dr. Cornélio Mendes Garcia
DIREITO DE VIZINHANÇA.