domingo, 11 de maio de 2008

31º PROGRAMA - 11 DE MAIO DE 2008 - AÇÕES DE COBRANCA E AÇÃO MONITÓRIA

MINUTO LEGAL

Justiça de Goiânia veta cobrança de taxa para emissão de boletos bancários
O juiz Aureliano Albuquerque de Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, deferiu liminar ao IDCC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte) e proibiu os Bancos do Brasil, Finasa, Santander, Itaú e ABN Amro Real de cobrar taxas para emissão de boletos de pagamento ou carnê.
Segundo a decisão, as instituições têm 30 dias para cumprir a liminar e, a partir de então, poderão pagar multa de R$ 500 para cada consumidor que sofra a cobrança.

Senado aprova projeto que altera Lei dos Cartórios
O Senado aprovou em 8 de maio, projeto de lei que altera a Lei dos Cartórios (lei 8.935/94). De acordo com o texto, a criação de novos cartórios notariais e de registro passa a depender de lei estadual.
O projeto do deputado federal Inocêncio Oliveira (PR-PE), que ainda precisa ser sancionado, determina que a autorização para a criação, extinção, acumulação, anexação e desanexação das atividades passará a ser de competência do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal. As normas sobre a realização de concursos públicos também serão definidas em lei estadual.
Até a Constituição de 1988, os cargos de tabelião ou notário e registrador eram "hereditários". Com a promulgação da Carta, o ingresso na atividade passou a ser feito por meio de concurso público. A realização dos concursos, bem como a fiscalização dos cartórios, cabe hoje ao Poder Judiciário.

RADIO LEX
A exemplo da justiça eleitoral de São Paulo, o programa Resumo Jurídico sugere ao TRE-Jataí a campanha “Cidade-Limpa”, nas próximas eleições, onde todos os candidatos e cidadãos fizeram um pacto para manter a limpeza da cidade, evitando a panfletagem e pichações, que tanto poluem visualmente a aparência da cidade. Espalhe essa idéia.

PARLATORIUM
Dr. Fábio Fernandes Fagundes
AÇÕES DE COBRANÇA E AÇÃO MONITÓRIA.

domingo, 4 de maio de 2008

30º PROGRAMA - 04 DE MAIO DE 2008 - LEI DE IMPRENSA

MINUTO LEGAL

União homoafetiva começa se tornar realidade jurisprudencial no Brasil
Um juiz da Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu a um homossexual o direito de receber de uma instituição da Previdência a pensão por morte do companheiro e determinou o pagamento do débito em atraso, retroativo à data do óbito.
O magistrado frisou que a legislação vigente regula a família do início do século passado, declarando a proteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher, mas não pretendeu excluir a união homoafetiva. “A lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito”, acrescentou.
O Supremo Tribunal Federal aceitou o parecer de três ONGs em processo que trata do reconhecimento jurídico das relações homoafetivas. A ação pede exclusivamente o reconhecimento da união estável de casais homossexuais para servidores do Rio de Janeiro, mas, se aceita, abre precedente para as demais esferas. Além de pedir a aplicação do regime jurídico da união estável, solicita ainda que decisões jurídicas que não respeitem esse princípio sejam declaradas inconstitucionais.

Em julgamento com repercussão geral, Supremo aprova 4ª súmula vinculante
Em uma sessão plenária considerada histórica pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, os ministros do STF aprovaram o texto de uma nova súmula vinculante. É a quarta súmula editada pelo Supremo, e se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário mínimo.
O texto da nova súmula dita o seguinte:
“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

Ministro Franklin Martins defende nova Lei de Imprensa
O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, defendeu na quarta-feira (30/4) uma nova lei de imprensa. Segundo ele, o novo texto deve garantir a liberdade de imprensa e também o respeito à reputação das pessoas.
"No fundamental, tem que ter liberdade de imprensa. E quem escreve tem de ser, de alguma forma, responsável pelo que escreve. E quem é afetado por algo que não é verdade, que é uma calúnia, que é uma injúria, que é uma difamação ou que afeta sua reputação, tem o direito sagrado de defender sua honra e recorrer à Justiça", afirmou.

PARLATORIUM
Dr. Marcos Jose de Jesus Porto
LEI DE IMPRENSA