domingo, 6 de abril de 2008

26º PROGRAMA: 06 DE ABRIL DE 2008 - DIREITO DE VIZINHANCA

MINUTO LEGAL
Caixa de supermercado receberá indenização após desenvolver lesão
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve a condenação que obriga o Supermercado Marcos, em Goiânia, a indenizar empregada que adquiriu a Síndrome do Túnel do Carpo na execução do trabalho de caixa. Os danos materiais e morais somam R$ 40 mil.
A síndrome se desenvolve quando o nervo que passa na região do punho fica submetido à compressão. Algumas atividades profissionais que envolvem flexão contínua dos dedos podem desencadear sintomas de compressão do nervo.
A empregada, conforme informa o tribunal, foi admitida em novembro de 2003 e, seis meses depois, começou a apresentar os sintomas da doença. De acordo com os autos, a decisão do primeiro grau se baseou na prova pericial, que entendeu ter havido o nexo causal entre a atividade desenvolvida pela reclamante e a enfermidade, bem como que a reclamante sofreu, em decorrência da doença, uma redução de sua capacidade de trabalho em 20%.


Futuros candidatos tiveram até este sábado para deixar cargos
Os ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano deviam sair de suas funções até este sábado (5/4), ou seja, seis meses anteriores à eleição.
Caso a desincompatibilização ocorra fora do prazo, eles podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar 64/90. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
Além da LC 64/90, a Constituição também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º, do artigo 14, da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.
A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.



PARLATORIUM
Dr. Cornélio Mendes Garcia
DIREITO DE VIZINHANÇA.

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