domingo, 14 de outubro de 2007

1º PROGRAMA: 14 DE OUTUBRO DE 2007

APRESENTAÇÃO:
Programa Resumo Jurídico.
- Periodicidade: Semanal.
- Horário de veiculação: 19h30min às 20h.
- Público alvo: população de Jataí e Sudoeste Goiano.
- Local: Kativa FM

APRESENTADORES E EDITORES:
HUGO COSTA MELO
LUIZ CARLOS BANDEIRA
ROBERTO AUGUSTO LOBATO

COORDENAÇÃO:
DRA. SIRLENE MOREIRA FIDELES

COLABORADORES:
RÁDIO KATIVA FM
REDE DE ENSINO LFG - CURSOS PRIMA
LIVRARIA GRAFITE
CESUT - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ

OBJETIVOS:
- Levar o conhecimento jurídico de forma clara à população jataiense e do sudoeste goiano de forma apolítica, e sem compromissos com religiões, crenças e posições ideológicas;
- Proporcionar aos ouvintes uma programação de qualidade;
- Criar um canal de comunicação entre a comunidade e a faculdade CESUT;

JUSTIFICATIVA:
Este projeto tem como finalidade comunicar a toda sociedade jataiense e do sudoeste goiano, ouvintes da Rádio Kativa FM, um resumo claro dos acontecimentos jurídicos, em que, todos, desde as pessoas da zona rural à urbana, venham a reconhecer os seus direitos como verdadeiro instrumento de exercício da cidadania, e que tenha neste programa um veículo democrático, sem nenhum vínculo com a burocracia e sem dissociação com a classe menos favorecida.
O Rádio é o veículo de comunicação que penetra em todos os lares sem distinção de classe. Ciente do poder desse veículo, o presente Projeto realiza programas radiofônicos, visando a esclarecer à população as notícias jurídicas semanais, além de temas que estão sendo discutidos na atualidade. Para alcançar os objetivos do projeto, alunos com a orientação dos professores e um professor-coordenador, realizarão programa semanal na Kativa FM.
Depois da televisão, o rádio é o meio de comunicação de maior alcance do país.
Em 2001, 88% da população do país ouviu rádio AM ou FM pelo menos uma vez por semana. Segundo dados do Ministério das Comunicações, o Brasil possui aproximadamente 3000 (três mil) emissoras, sendo cerca de 50% para AM e 50% para FM.
Longe de ser um meio ultrapassado, o rádio reafirma constantemente sua condição de veículo indispensável no cotidiano das pessoas.
Busca-se, pois, com a realização desse projeto, suprir deficiências acerca da falta de conhecimento, de algumas pessoas, dos seus direitos, deveres, além do que está sendo debatido nos Tribunais, em especial, das pessoas mais humildes (que, muitas vezes, possuem baixo grau de instrução) ou àquelas que não têm acesso a determinadas informações na área jurídica.

FORMATO DO PROGRAMA:
O programa é composto dos seguintes quadros:
- Minuto Legal;
- Veredicto;
- Rádio Lex;
- Parlatório.
Minuto Legal será a emissão de notícias ao estilo “pílulas”: comunicação rápida, resumida, objetiva, de assuntos que não deixem dúvidas, como as resoluções, constatações, conclusões legais, legislações, decisões transitadas em julgado. Poderão ser aproveitadas até três vezes por programa e deverão ter duração máxima de 1 (hum) minuto.
Veredicto é um quadro de informação mais detalhada, com auxílio e orientação docente, geralmente abordando grandes temas do Direito, atuais, famosos, de interesse geral, polêmicos e intrigantes. A duração, pela própria natureza da proposta, é maior, sem, contudo, saturar ou esgotar o assunto, bem como deixando margem para a participação externa, em réplica a ser exibida no programa seguinte.
Rádio Lex é a proposta de participação de matéria gravada no Fórum, no Ministério Público, na Faculdade, ou seja, em ambiente externo. Será a veiculação de matéria de interesse gravada previamente, durante a semana para exibição durante o programa.
Parlatório é o momento de entrevista, onde grandes e ilustres vultos do Direito local serão ouvidos e inquiridos a respeito de sua área de atuação. Serão convidados professores, magistrados, promotores, delegados e advogados, que contribuirão com informação útil, clara e precisa.
Os assuntos serão previamente agendados, bem como as perguntas aos convidados.

PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO

- BLOG: resumojurídico.blogspot.com
- MSN: resumojuridico@hotmail.com
- E-mail: resumojuridico@gmail.com
- Orkut: perfil resumo jurídico e comunidade resumo jurídico.

Todas as dúvidas e perguntas serão respondidas por professores competentes, não necessariamente no ar, podendo a resposta vir no próximo programa.


MINUTO LEGAL - I
NOTICIAS STF
Segunda-feira, 08 de Outubro de 2007.
Ministra Ellen Gracie inaugura juizados especiais nos aeroportos
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, participou nesta segunda-feira (8/10) da inauguração dos primeiros juizados especiais nos aeroportos, criados com o objetivo de solucionar problemas decorrentes da crise aérea.
Os cinco primeiros juizados passam a funcionar nos aeroportos mais movimentados do país. Dois no Rio de Janeiro (aeroportos Antonio Carlos Jobim e Santos Dumont), dois em São Paulo (aeroportos de Congonhas e Cumbica) e um em Brasília (aeroporto Juscelino Kubitschek) Nos primeiros oito meses do ano, cerca de 37 milhões de passageiros passaram por esses aeroportos.
Os juizados abrangem a competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual. No âmbito da Justiça Federal, a atuação será de forma integrada com Anac, Infraero e Polícia Federal. No que compete à Justiça Estadual, os Tribunais de Justiça vão atender os consumidores em casos de atrasos ou cancelamento de vôos, falta de informação da companhia aérea, questões de hospedagem, alimentação e extravio de bagagens, entre outros.
COMENTÁRIOS:
O passageiro não precisa de advogado para ser atendido. Basta preencher um formulário com as informações para que seja encaminhado a um mediador que entrará em contato imediatamente com um representante da companhia aérea para buscar um acordo entre as partes. Caso não haja acordo, um juiz plantonista será chamado para tentar solucionar a questão. Cada juizado terá um juiz plantonista. Se ainda assim não houver acordo, será dado início ao processo formal.

MINUTO LEGAL - II
NOTICIAS STF
Quarta-feira, 10 de Outubro de 2007.
STF determina anulação do indiciamento dos senadores Magno Malta e Aloísio Mercadante em inquéritos policiais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria e de acordo com o voto do vice-presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, decidiu que a Polícia Federal não tem competência para indiciar, sem autorização do STF ou pedido do procurador-geral da República, os detentores da prerrogativa de foro privilegiado listados no artigo 102, alíneas ‘b’ e ‘c’, da Constituição Federal.
“Presidente e Vice-Presidente da República, membros do Congresso Nacional (os deputados e senadores), dentre outros”
COMENTÁRIOS:
Sem autorização do STF ou indicação do Procurador Geral da República, a polícia fica de mãos atadas para realizar seu trabalho investigativo contra os ocupantes dos altos cargos públicos brasileiros.

MINUTO LEGAL - III
NOTICIAS STJ
Justiça brasileira é incompetente para julgar e processar ação fora do território brasileiro
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido dos irmãos Júlio Cesar e Marcos Flávio Silveira de Souza em ação contra a República da Irlanda.
Os irmãos ajuizaram ação previdenciária, acidentária e trabalhista cumulada com indenização objetivando o reconhecimento da responsabilidade da República da Irlanda em relação aos danos morais e materiais causados a eles enquanto trabalharam em um frigorífico na cidade de Roscommon.
Segundo eles, os danos que experimentaram são resultados da omissão da República da Irlanda ao não fiscalizar o aliciamento de mão-de-obra estrangeira e as condições de trabalho às quais os trabalhadores são expostos, além do não-cumprimento das legislações tributária, previdenciária e trabalhista.
COMENTÁRIOS:
Para o relator do pedido, a sentença deve ser confirmada, já que os fatos narrados aconteceram em território irlandês, o que afasta a jurisdição brasileira. A autoridade judiciária brasileira é competente quando a ação se originar de fato ocorrido ou de fato praticado no Brasil.
Um alerta àqueles que estão em busca de propostas de emprego no exterior: a justiça brasileira não atinge as relações de trabalho no estrangeiro, nestas situações.

VEREDICTO
Constituição Federal de 1988 completa 19 anos desde sua promulgação
Sexta-feira (5) o Brasil comemorou 19 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. A Carta que vigora há quase duas décadas serve de parâmetro para as demais leis e está no topo da pirâmide normativa. Esta é a sétima Constituição do Brasil, que foi antecedida pelas de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.
A Constituição de 1988 ficou conhecida por “Constituição Cidadã”, como era chamada pelo deputado Ulysses Guimarães. Era um período posterior aos governos militares e o povo ansiava pela democracia, pelo direito de eleger seu presidente e pela busca de direitos individuais e coletivos. A Constituição foi criada pela Assembléia Nacional Constituinte, composta por deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986. Esses parlamentares acumularam as funções de congressistas e de constituintes.
A nova Constituição assegurou diversas garantias individuais e coletivas com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Inovações trazidas por ela foram as garantias previstas com o mandado de injunção, habeas data e ação popular, além de conceder mais força ao habeas corpus e ao mandado de segurança.
Para marcar a consolidação do regime democrático, a Carta Magna de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra a ordem. Com isso, criou dispositivos para bloquear golpes de qualquer natureza.
A nova norma constitucional formulada pela Assembléia Nacional Constituinte estabeleceu dispositivos avançados para a época em um texto moderno, com inovações relevantes para a democratização do Brasil. Exemplo, inclusive, para outros países.

PARLATORIUM
ENTREVISTADO:
Dr Evaristo Anania de Paula;
Nascido em 10/02/48 em Barretos – SP;
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia e Pós Graduado em Direito Processual Civil;
Membro aposentado do Ministério Público de Goiás;
Diretor Licenciado do Centro de Ensino Superior de Jataí;
Atual Secretário Municipal de Esportes e Turismo;

FIM.

Não percam no próximo domingo, 21/10 às 19:30h na radio Kativa FM o programa Resumo Jurídico.

Participe através do e-mail resumojuridico@gmail.com e pelo msn resumojuridico@hotmail.com

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