domingo, 28 de outubro de 2007

3º PROGRAMA: 28 DE OUTUBRO DE 2007


:: Ouça a íntegra do programa ::

Minuto Legal

Segunda-feira, 22 de outubro de 2007
-Polícia Federal prende 27 acusados por adulterar leite em Minas Gerais. A operação, chamada de Ouro Branco, colheu amostras de leite das empresas Calú e Parmalat, da Cooperativa dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande (Coopervale) e da Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil). Até o momento, todos os lotes analisados foram considerados impróprios para consumo humano.

Terça-feira, 23 de outubro de 2007
-A Câmara dos deputados analisa um projeto de lei que permite o desligamento de aluno inadimplente pelas escolas privadas ao final do semestre ou do ano letivo. Isso faria com que as instituições de ensino pudessem incluir cláusula nos contratos, desde que a situação de inadimplência permaneça por período de 90 dias ou mais. Porém, enquanto o aluno estiver freqüentando a escola ou faculdade, não poderá sofrer qualquer tipo de constrangimento em decorrência da cobrança da dívida. Ressaltando-se, trata-se de um projeto de lei.

Quarta-feira, 24 de outubro de 2007
Anatel culpa impostos como pelo aumento da tarifa de telefonia rural fixa, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a telefonia fixa utilizada pela combinação de telefonia convencional com telefonia móvel, sendo esta última com o custo maior afetando o valor da telefonia rural. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal em serviço de telefonia fixa, foi proferida pela maioria dos votos.

Quinta-feira, 25 de outubro de 2007
-Juiz de MT manda banco respeitar prazo máximo de 30 minutos em fila em dias normais, sob pena de sofrer multa diária no valor de R$ 10 mil reais. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao serviço bancário que a agência fornece e, por isso, o banco não deve deixar de prestar atendimento adequado ao consumidor de forma rápida e eficiente.

Sexta-feira, 26 de outubro de 2007
Golden Cross pede direito de cobrar mais em mudança de faixa etária. A empresa ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal pretendendo suspender a liminar obtida pela segunda vara especializada de defesa do consumidor da Bahia, que proibiu cobranças dessa natureza. A companhia sustenta que "o risco assumido pela operadora deve ser proporcional à mensalidade, sob pena de romper-se o equilíbrio indispensável entre este e o custo operacional dos serviços postos à disposição do consumidor".

Sábado, 27 de outubro de 2007
Cartão de crédito de aposentados deve ter taxa de juros máxima de 2,90%. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Unibanco e o Unicard devem aplicar taxa de juros máxima de 2,90% ao mês aos aposentados do INSS.
Vale ressaltar que, por jurisprudência, todos outros aposentados do INSS, clientes desse serviço, podem obter a mesma taxa de juros mensais.

Sábado, 27 de outubro de 2007
MPF quer fechar drogaria sem farmacêutico em tempo integral
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra 24 farmácias e drogarias. O objetivo é fazer com que todas tenham um farmacêutico em tempo integral. O Ministério Público pede ainda que as portas dos estabelecimentos sejam lacradas, os medicamentos apreendidos e a energia elétrica cortada, caso não seja apresentada a comprovação de contratação de um profissional no prazo determinado. O farmacêutico deve garantir a assistência aos consumidores orientando o uso racional dos medicamentos e informando sobre os riscos da associação de determinados medicamentos.

Sábado, 27 de outubro de 2007
Concessionária tem que trocar veículo com defeito desde a compra:
A 2ª Vara Cível de Várzea Grande aceitou o pedido de consumidora que solicitou a troca de seu veículo por outro ZERO QUILOMETRO, porque o produto apresentou defeitos desde sua aquisição.
A última entrada na oficina foi em 2006 e até o mês de outubro deste ano o veículo não havia sido entregue - cerca de 10 meses. Na decisão, o magistrado fixou também multa diária de R$ 800 por dia de atraso no cumprimento da sentença.

RÁDIO LEX
Aconteceu hoje o 6º projeto Direito Solidário, realizado pelo Núcleo de Prática Forense do CESUT. Durante todo o dia, na escola Marcondes de Godoy, as pessoas tiveram oportunidade de receber esclarecimentos a respeito de seus direitos nas áreas cível, penal, previdenciária, trabalhista e doméstica, bem como direitos do consumidor e estatuto do idoso.
Vários atendimentos para elucidação clara e objetiva. Uma iniciativa CESUT.
Entrevista da Coordenadora do projeto, Dra. Alessandra Gonçalves Heronville.

Vai acontecer em Goiás Velho, de 15 a 18 de novembro, o 6º EGED - Encontro Goiano dos Estudantes de Direito, debatendo assuntos de Interesse Geral, temas atuais, democracia, ensino e ética. Os interessados podem procurar o acadêmico Leandro Carvalho, do 4º período de Direito no CESUT, até o dia 12 de Novembro.

PARLATORIUM
ENTREVISTADO:
Dr. Leonardo Melo do Amaral;
- Advogado, coordenador do PROCON - Jataí.
- Graduado em Direito pelo Cesut, no ano de
- Especializado em Gestão Municipal pelo CESUT; Especializado em Direito Tributário pela UNISUL - Santa Catarina.
- Especializado em Direito Público pela UNISUL - Santa Catarina;
- Aprovado em 1º lugar no processo seletivo para Procurador da Câmara de Vereadores de Jataí.
- Professor da Disciplina de Direito Constitucional 2 - CESUT - Jataí

Falando sobre DIREITOS DO CONSUMIDOR.

Pergunta feita pelo ouvinte do 4º periodo de Direito - Deynner Ricardo Carvalho Miranda:
O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado às compras realizadas por internet?

Pergunta feita pelo ouvinte Thiago Luz, da Vila Paraíso:
Paguei uma conta que estava em atraso, mas acho que me foi cobrado um valor acima do que deveria. A loja deve me devolver o valor pago a mais?

Pergunta feita pelo ouvinte Fabrício do Centro:
Meu carro foi furtado em um estacionamento de um supermercado; o que devo fazer?

Pergunta feita pelo ouvinte Afonso, do Colméia Park:
Uma empresa de cobrança está me incomodando. Eu comprei um produto e deixei de pagar algumas parcelas do carnê. Agora, ela fica ligando para o meu serviço e fala com o meu chefe sobre isso. Estou constrangida por esse fato. A empresa pode fazer isso?

Pergunta feita pela ouvinte Maria Aparecida, do Setor Santa Maria:
Comprei um livro pelo telefone, no entanto me arrependi e quero devolvê-lo. Posso?

Pergunta feita pelo ouvinte do 4º periodo de Direito - Gumercindo Lemes dos Santos Filho:
Comprei uma geladeira em 12 prestações e consegui pagar apenas seis, por motivo de doença na família. Ao procurar a loja, para uma negociação, fui informado pelo departamento de cobrança que não haveria acordo, e que eu deveria mesmo pagar a dívida. Eu posso devolver a geladeira, mediante ressarcimento, ou troca por um produto de menor valor? Eles podem me tomar a geladeira?

Pergunta feita pela ouvinte do 4º período de Direito - Ila de Oliveira Maia:
Ao solicitar minha transferência de faculdade, de Rio Verde para Jataí, fui obrigada a pagar uma prestação a mais na escola de origem porque não teria direito aos documentos de transferência. Dei um cheque, que foi endossado por uma parente. Por ter havido desacordo comercial por cobrança indevida, sustei o cheque e o nome de minha parente foi para o SPC. Como devo proceder? A Escola de origem podia colocar o nome de minha parente no SPC, haja visto que o cheque era meu? A quem devo procurar?

Programa Resumo Jurídico - Sintonizando os seus direitos.

domingo, 21 de outubro de 2007

2º PROGRAMA: 21 DE OUTUBRO DE 2007

MINUTO LEGAL

Ministro nega liberdade provisória a acusados de tráfico de drogas
O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 92747, impetrado pelos advogados de N.A. e A.B., contra decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido similar de ambos, condenados por tráfico de entorpecentes, que queriam recorrer da sentença em liberdade.
Caso
Os indivíduos N.A. e A.B. foram presos em flagrante pelo crime de associação para o tráfico de drogas (artigos 12 e 14 da Lei 6.368/76), em setembro de 2006. A defesa afirma que passados mais de um ano do flagrante, os acusados ainda se encontram presos à espera da audiência das testemunhas.
Nos autos do processo, os advogados sustentam que o prazo para o término da instrução criminal se encerrará sem que as testemunhas tenham sido ouvidas, o que causa constrangimento ilegal aos seus clientes. A defesa considera a demora inadmissível e injustificada, pois é oriunda das testemunhas de acusação.
Pedidos similares ao do presente HC foram negados nas instâncias inferiores ao STF. Todas alegaram que a liberdade dos acusados representa ameaça à ordem pública. Os ministros do STJ, “pela complexidade dos fatos e da necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias”, decidiram pelo indeferimento do pedido. A carta precatória é utilizada quando o juiz precisa fazer cumprir atos processuais em outra comarca.
Os advogados alegam que somente foi necessária a expedição de duas cartas precatórias: uma com a finalidade de interrogar os réus e outra para intimação das testemunhas de acusação.
Decisão
O ministro Menezes Direito, ministro-relator do habeas corpus, ao indeferir o pedido, afirmou que para a concessão da liminar é necessária a constatação da ilegalidade flagrante, o que, segundo Direito, não ocorre no caso.
Quanto ao excesso de prazo alegado pela defesa de N.A. e A.B., o relator garantiu que a decisão do STJ está de acordo com o STF, “no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a complexidade da causa ou a quantidade de testemunhas – residentes em comarcas diversas – justifiquem a razoável demora para o encerramento da ação penal”.

Licença-maternidade de 6 meses deve começar em 2008, diz relator.
Senado aprovou projeto que permite ampliar licença-maternidade de 4 para 6 meses. Esse projeto ainda deve passar pela câmara dos Deputados, e se for aprovado, não será obrigatório.
É valido somente para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
O relator do projeto que permite a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou nesta quinta-feira (18) que o benefício pode começar a valer até o fim do primeiro trimestre de 2008. "Até aprovação e regulamentação, até que se aparem todas as arestas, acreditamos que esteja em vigor a partir do fim do primeiro trimestre do ano que vem." Na quinta, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto de lei 281/2005, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que cria o Programa Empresa Cidadã dando incentivos fiscais para empresas que prorrogarem a licença-maternidade dos atuais quatro para seis meses.
Paulo Paim disse que a aprovação da proposta na comissão foi "tranqüila". "Foi tão tranqüilo que foi aprovado por unanimidade. Senadores que pertencem a outras comissões fizeram questão de ir declarar seu voto. Com o projeto da senadora, ganha a sociedade", afirmou Paulo Paim. O senador acredita que o projeto terá a mesma facilidade para aprovação na Câmara.
Segundo Paim, o projeto traz dois benefícios. "O primeiro é a formação psicológica, da personalidade da criança. Está comprovado que, no aspecto psicológico, a criança tendo atendimento maior, acaba sendo instrumento para sua própria formação. O segundo é a questão da saúde, já que o número de doenças pode ser reduzido com a mãe amamentando por mais dois meses."
O senador citou ainda que algumas empresas privadas já concedem seis meses de licença, mesmo sem o benefício. Além disso, outros 100 municípios, segundo ele, também concedem seis meses de licença às servidoras.

DIREITO SOLIDÁRIO
O 6º Projeto Direito Solidário acontecerá no dia 28/out/2007, das 8 às 17h, no Colégio Marcondes de Godoy (Rua Rui Barbosa, na praça tem Diomar Menezes, abaixo do prédio dos Correios). Todas as pessoas que comparecerem ao local poderão tirar suas dúvidas e conseguir esclarecimentos a respeito das áreas cível, penal, trabalhista, doméstico e Estatuto do idoso, de modo gratuito. Esclarecimentos a respeito de divórcio, separação, pensão alimentícia e investigação de paternidade, por exemplo, poderão ser obtidas através de consultas com acadêmicos orientados por professores do CESUT. Caso seja necessário, as pessoas serão encaminhadas ao núcleo de prática jurídica do CESUT, instalado no fórum local.

MINUTO LEGAL
Arquivado pedido de Beira-Mar para ser transferido para Bangu I
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou um dos Habeas Corpus, em que Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, pedia para ser transferido, em definitivo, para o presídio de Bangu I, no Rio de Janeiro, ou outro presídio carioca de segurança máxima.
Esta ação foi impetrada contra decisões liminares do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que faz incidir, no caso, a Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe ao Supremo conhecer pedido de HC contra decisão liminar negativa de Tribunais Superiores, enfatizou o ministro-relator. “Não se justifica a substituição prematura de determinado Tribunal pelo STF, quando – ausente qualquer situação de ilegalidade ou abuso de poder – ainda pende de apreciação o mérito de controvérsia instaurada no âmbito desse outro Tribunal”, explicou Celso de Mello.
O relator decidiu não conhecer o pedido, arquivando o habeas corpus por meio do qual Fernandinho Beira-Mar pretendia ser transferido para uma das unidades prisionais de segurança máxima do Rio de Janeiro – preferencialmente o presídio de Bangu I, onde, segundo seu advogado, poderia exercer “em toda sua plenitude” o direito à ampla defesa e ao contraditório, com “franca economia em favor do Erário”, além de cumprir a pena próximo aos familiares.
Tendo em vista o fato de que o STJ julgou o mérito do habeas corpus impetrado naquela corte, indeferindo o pedido, a defesa de Beira-Mar já impetrou outro pedido no STF, com o mesmo objetivo. Este segundo habeas corpus está sendo analisado pelo ministro Celso de Mello.


MINUTO LEGAL
Supremo cassa decisão judicial que permitiu importação de pneus usados
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu decisão da justiça federal que havia permitido o instituto Bs Colway Social, uma Oscip (organização da sociedade civil de interesse público) localizada em Piraquara, no Paraná, a importar pneus usados. Ellen Gracie analisou um pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 171) da União contra a decisão que beneficiou o instituto.
Segundo Ellen, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região viola a ordem pública e o interesse público. Ela levou em conta a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e a existência de portarias da Secretaria de Comércio Exterior que vedam a importação de bens de consumo. Em 1997, o Supremo analisou uma dessas portarias e declarou a constitucionalidade da proibição de importações de bens usados.
Entre as portarias editadas pela Secretaria de Comércio Exterior sobre o assunto, Ellen Gracie destacou que a de número 35/2006 adequou a legislação nacional a entendimento do Tribunal Arbitral do Mercosul, reiterando a proibição geral de importação de bens de consumo e de matéria-prima usada. A única exceção é a importação de pneus recauchutados e usados originários de países do Mercosul.


VEREDICTO
Fidelidade Partidária: ministro exclui de processo parlamentar que trocou de partido antes de 27 de março
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido do Partido Trabalhista Cristão (PTC) e determinou a exclusão da deputada federal Ângela Maria Gomes Portella da condição de passiva no Mandado de Segurança (MS) 26937. No MS, a legenda pedia a devolução do mandato de dois deputados federais que deixaram a agremiação – os parlamentares Ângela Portella (RR) e Clodovil Hernandes (SP).
O ministro confirmou o fato de que a parlamentar se desfiliou do PTC antes do dia 27 de março de 2007, data que o STF estabeleceu como o início da vigência do instituto da fidelidade partidária. A deputada hoje integra os quadros do Partido dos Trabalhadores (PT).
Dessa forma, o Mandado de Segurança agora pede apenas a declaração de vacância do cargo do deputado federal Clodovil Hernandes, que trocou o PTC pelo Partido da República (PR) após a data da resposta do Tribunal Superior Eleitoral, quando aquela corte se posicionou a favor da fidelidade partidária para os parlamentares eleitos pelo sistema proporcional.

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divergem sobre a data de início da aplicação da regra de fidelidade partidária para os candidatos eleitos para cargos majoritários - como presidente da República, governadores, senadores e prefeitos.
Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, o ideal seria fixar 27 de março de 2007, a exemplo do que o STF (Supremo Tribunal Federal) fez para as eleições proporcionais - deputados estaduais, federais e vereadores.
Já o ministro Carlos Ayres Britto defende que o marco deve ser 16 de outubro de 2007 - quando o TSE estendeu a fidelidade partidária para os cargos majoritários.
O ministro Cezar Peluzo, que prepara a resolução que regulará a tramitação dos processos, sinalizou que não pretende indicar uma data específica para as regras entrarem em vigor. A idéia é permitir que a decisão seja definida, posteriormente, caso a caso.
Por conta desse quadro de indefinição, o mais provável é que o TSE deixe mesmo em aberto a data de aplicação da fidelidade partidária para cargos majoritários ou fixe o marco partidário para 16 de outubro.
Na última terça-feira (16), o TSE recomendou que os mandatos dos majoritários pertencem aos partidos e não aos políticos. Porém, a orientação não respondeu a uma série de dúvidas - a começar pela data de aplicação da medida.
A ocorreu logo depois de o STF referendar o julgamento do TSE de 27 de março, que impôs a fidelidade partidária para os deputados e vereadores que trocaram de partido depois de serem eleitos por outra legenda. Os "infiéis" podem perder o mandato se as legendas pelas quais se elegeram questionarem a mudança na Justiça.
Segundo Ayres Britto, no caso dos majoritários, a determinação tem apenas caráter administrativo e revela o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária.
Porém, o detalhamento da definição disciplinando a tramitação dos processos, por exemplo, ocorrerá por resolução - que será julgada na próxima quinta-feira.
No TSE, os ministros responderam a uma consulta ingressada pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC). Mourão questionou se "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".

Em sessão solene que contou com a presença da presidente do Supremo Tribunal, ministra Ellen Gracie Northfleet, o Tribunal Superior do Trabalho comemorou o Bicentenário do Judiciário Independente, dentro do calendário criado pelo STF para marcar a data da elevação do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro à condição de Casa de Suplicação do Brasil, em 10 de maio de 1808. Ao abrir a sessão, o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, lembrou que a independência do Judiciário “antecedeu a independência política, formalmente proclamada 14 anos mais tarde”, e que, desde então, a Justiça brasileira vem tendo papel cada vez mais proeminente na sociedade. M”as foi sem dúvida a partir da CF/88 que isso se tornou mais evidente, daí a afirmação de muitos de que a sociedade brasileira experimenta uma fase de judicialização”, observou. A ministra Maria Cristina Peduzzi falou em nome dos ministros do TST e fez um resgate histórico do Judiciário brasileiro e de seu papel na garantia dos direitos fundamentais e na construção do estado democrático de direito, da Casa de Suplicação à Reforma do Judiciário de 2004, passando por momentos marcantes da história nacional como a Coluna Prestes, o Estado Novo, o regime militar de 1964, o AI-5 em 1968, a campanha das Diretas-Já, a abertura política e a promulgação da Constituição de 1988. “A história do Poder Judiciário no Brasil não pode ser compreendida senão por sua inserção nos contextos políticos e sociais de cada tempo. Poder da República que é, representa uma das mais importantes garantias dos direitos fundamentais, especialmente contra a concentração desmedida de poder e o arbítrio, não raro dela advinda”, afirmou a ministra, que traçou também a trajetória da Justiça do Trabalho desde sua criação, em 1941, até os dias atuais.
A ministra Ellen Gracie, autora da iniciativa de comemorar o bicentenário do Judiciário brasileiro, afirmou tratar-se de uma comemoração necessária e com sentido didático. “Poder Judiciário sólido e independente é aquele que é compreendido e valorizado por seu povo, e esta compreensão, certamente, começa pela constatação por parte dos cidadãos de que a história do Judiciário está intimamente ligada à do Brasil, e que a história do povo brasileiro é também a história de sua Justiça”, afirmou a presidente do STF.

Empregada demitida durante gravidez recebe indenização
Em observância à Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo como relatora a juíza convocada Kátia Magalhães Arruda, a Quinta Turma do TST determinou o pagamento de parcela indenizatória, referente ao período da estabilidade-gestante, a empregada da Associação dos Moradores do Recreio Santista, demitida, sem justa causa, durante o período gravídico.
A empregada foi admitida em abril de 2004 como trabalhadora braçal, e o registro na carteira de trabalho foi feito no mesmo dia. A Associação, embora ciente da gravidez da empregada, demitiu-a sem justa causa em novembro de 2004, quando esta se encontrava no quarto mês de gestação. De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, “b”), a empregada não poderia ter sido demitida nesse estado, pois tinha direito à estabilidade provisória desde o início da gestação até 5 meses após o parto.
A empregada ajuizou ação pleiteando salários do período, 13º, férias proporcionais, FGTS e salário-família. O pedido foi deferido apenas parcialmente pela Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), que limitou o direito à indenização ao período compreendido entre a data do ajuizamento da ação trabalhista e o final da estabilidade-gestante. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que negou provimento ao recurso ordinário por entender que o empregador só teve conhecimento da gravidez após o término da estabilidade.
Na interposição do recurso de revista ao TST, a empregada requereu a indenização da estabilidade-gestante desde a dispensa até o fim do período da estabilidade, em setembro de 2005. A Quinta Turma acolheu o recurso por contrariedade ao ADCT e determinou o pagamento de parcela indenizatória conforme pedido pela trabalhadora.
Não confundir estabilidade provisória da gestante - garantia de emprego provisória para a gestante, ou seja, a gestante só pode ser dispensada em casos previstos em lei - com licença maternidade, que é o período de 120 dias que a empregada fica afastada de suas atividades. Em regra a gestante pode se afastar de suas atividades 28 dias antes da data provável do parto e o restante, 92 dias, após o parto.

O Ministério Público Federal pediu na Justiça o fim de privilégios que o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) recebe em uma faculdade particular de Goiânia. Ele e a mulher assistem às aulas sozinhos e com horários adaptados no curso de direito da Faculdade Alves Faria. Perillo, que governou o Estado entre 1999 e 2006, e Valéria Perillo comparecem às aulas só três dias por semana.
A Procuradoria considerou que a prática fere o princípio da igualdade na prestação de um serviço público. Uma ação civil pública contra o senador foi encaminhada à Justiça pedindo o pagamento de uma indenização, ainda sem valor definido, aos estudantes da faculdade.
Ao Ministério Público a direção da faculdade disse que, se os dois estivessem em classes comuns, seu "carisma" faria com que fossem assediados por colegas, o que prejudicaria as aulas. O Ministério Público argumenta que "até na monarquia britânica os herdeiros estudam em turmas comuns". A Procuradoria considera que os outros estudantes acabam arcando com os custos de manutenção de uma estrutura feita para apenas dois alunos. Os dois pagam de mensalidade o mesmo valor dos demais alunos - cerca de R$ 600.
O senador disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não há irregularidade porque a faculdade é particular e o Ministério da Educação permitiu a prática. Perillo, 44, não tem formação em curso superior.
"Recuso-me a seguir exemplos de homens públicos que se contentam apenas com os importantes diplomas conferidos pela Justiça Eleitoral", afirmou em nota à imprensa. "Agora, deixem-me estudar."
Em 2002, o presidente Lula disse em cerimônia de diplomação: "Eu, que durante tantas vezes fui acusado de não ter um diploma superior, ganho como meu primeiro diploma [...] o de presidente da República".
Fundada há sete anos, a Faculdade Alves Faria pertence ao Grupo José Alves, que atua também nos setores de bebidas e rastreamento de cargas. Em 2006, o curso de direito da faculdade obteve conceito 2 no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), do Ministério da Educação, em uma escala que vai de 1 a 5.
A faculdade não respondeu aos questionamentos feitos pela Folha. O Ministério Público apurou o caso após uma representação feita pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).

PARLATÓRIO
Hoje o programa Resumo Jurídico tem a honra de trazer para a entrevista do quadro “Parlatório”, o ilustre Dr. Mário Ibrahim do Prado, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Jataí, eleito no último pleito, no final de 2006, com mandato até o próximo ano de 2009. O Dr. Mário Ibrahim já foi secretário geral da OAB-Jataí, no período de 1998 a 2000, e vice-presidente da Ordem, do período de
2001 a 2003.

domingo, 14 de outubro de 2007

1º PROGRAMA: 14 DE OUTUBRO DE 2007

APRESENTAÇÃO:
Programa Resumo Jurídico.
- Periodicidade: Semanal.
- Horário de veiculação: 19h30min às 20h.
- Público alvo: população de Jataí e Sudoeste Goiano.
- Local: Kativa FM

APRESENTADORES E EDITORES:
HUGO COSTA MELO
LUIZ CARLOS BANDEIRA
ROBERTO AUGUSTO LOBATO

COORDENAÇÃO:
DRA. SIRLENE MOREIRA FIDELES

COLABORADORES:
RÁDIO KATIVA FM
REDE DE ENSINO LFG - CURSOS PRIMA
LIVRARIA GRAFITE
CESUT - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ

OBJETIVOS:
- Levar o conhecimento jurídico de forma clara à população jataiense e do sudoeste goiano de forma apolítica, e sem compromissos com religiões, crenças e posições ideológicas;
- Proporcionar aos ouvintes uma programação de qualidade;
- Criar um canal de comunicação entre a comunidade e a faculdade CESUT;

JUSTIFICATIVA:
Este projeto tem como finalidade comunicar a toda sociedade jataiense e do sudoeste goiano, ouvintes da Rádio Kativa FM, um resumo claro dos acontecimentos jurídicos, em que, todos, desde as pessoas da zona rural à urbana, venham a reconhecer os seus direitos como verdadeiro instrumento de exercício da cidadania, e que tenha neste programa um veículo democrático, sem nenhum vínculo com a burocracia e sem dissociação com a classe menos favorecida.
O Rádio é o veículo de comunicação que penetra em todos os lares sem distinção de classe. Ciente do poder desse veículo, o presente Projeto realiza programas radiofônicos, visando a esclarecer à população as notícias jurídicas semanais, além de temas que estão sendo discutidos na atualidade. Para alcançar os objetivos do projeto, alunos com a orientação dos professores e um professor-coordenador, realizarão programa semanal na Kativa FM.
Depois da televisão, o rádio é o meio de comunicação de maior alcance do país.
Em 2001, 88% da população do país ouviu rádio AM ou FM pelo menos uma vez por semana. Segundo dados do Ministério das Comunicações, o Brasil possui aproximadamente 3000 (três mil) emissoras, sendo cerca de 50% para AM e 50% para FM.
Longe de ser um meio ultrapassado, o rádio reafirma constantemente sua condição de veículo indispensável no cotidiano das pessoas.
Busca-se, pois, com a realização desse projeto, suprir deficiências acerca da falta de conhecimento, de algumas pessoas, dos seus direitos, deveres, além do que está sendo debatido nos Tribunais, em especial, das pessoas mais humildes (que, muitas vezes, possuem baixo grau de instrução) ou àquelas que não têm acesso a determinadas informações na área jurídica.

FORMATO DO PROGRAMA:
O programa é composto dos seguintes quadros:
- Minuto Legal;
- Veredicto;
- Rádio Lex;
- Parlatório.
Minuto Legal será a emissão de notícias ao estilo “pílulas”: comunicação rápida, resumida, objetiva, de assuntos que não deixem dúvidas, como as resoluções, constatações, conclusões legais, legislações, decisões transitadas em julgado. Poderão ser aproveitadas até três vezes por programa e deverão ter duração máxima de 1 (hum) minuto.
Veredicto é um quadro de informação mais detalhada, com auxílio e orientação docente, geralmente abordando grandes temas do Direito, atuais, famosos, de interesse geral, polêmicos e intrigantes. A duração, pela própria natureza da proposta, é maior, sem, contudo, saturar ou esgotar o assunto, bem como deixando margem para a participação externa, em réplica a ser exibida no programa seguinte.
Rádio Lex é a proposta de participação de matéria gravada no Fórum, no Ministério Público, na Faculdade, ou seja, em ambiente externo. Será a veiculação de matéria de interesse gravada previamente, durante a semana para exibição durante o programa.
Parlatório é o momento de entrevista, onde grandes e ilustres vultos do Direito local serão ouvidos e inquiridos a respeito de sua área de atuação. Serão convidados professores, magistrados, promotores, delegados e advogados, que contribuirão com informação útil, clara e precisa.
Os assuntos serão previamente agendados, bem como as perguntas aos convidados.

PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO

- BLOG: resumojurídico.blogspot.com
- MSN: resumojuridico@hotmail.com
- E-mail: resumojuridico@gmail.com
- Orkut: perfil resumo jurídico e comunidade resumo jurídico.

Todas as dúvidas e perguntas serão respondidas por professores competentes, não necessariamente no ar, podendo a resposta vir no próximo programa.


MINUTO LEGAL - I
NOTICIAS STF
Segunda-feira, 08 de Outubro de 2007.
Ministra Ellen Gracie inaugura juizados especiais nos aeroportos
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, participou nesta segunda-feira (8/10) da inauguração dos primeiros juizados especiais nos aeroportos, criados com o objetivo de solucionar problemas decorrentes da crise aérea.
Os cinco primeiros juizados passam a funcionar nos aeroportos mais movimentados do país. Dois no Rio de Janeiro (aeroportos Antonio Carlos Jobim e Santos Dumont), dois em São Paulo (aeroportos de Congonhas e Cumbica) e um em Brasília (aeroporto Juscelino Kubitschek) Nos primeiros oito meses do ano, cerca de 37 milhões de passageiros passaram por esses aeroportos.
Os juizados abrangem a competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual. No âmbito da Justiça Federal, a atuação será de forma integrada com Anac, Infraero e Polícia Federal. No que compete à Justiça Estadual, os Tribunais de Justiça vão atender os consumidores em casos de atrasos ou cancelamento de vôos, falta de informação da companhia aérea, questões de hospedagem, alimentação e extravio de bagagens, entre outros.
COMENTÁRIOS:
O passageiro não precisa de advogado para ser atendido. Basta preencher um formulário com as informações para que seja encaminhado a um mediador que entrará em contato imediatamente com um representante da companhia aérea para buscar um acordo entre as partes. Caso não haja acordo, um juiz plantonista será chamado para tentar solucionar a questão. Cada juizado terá um juiz plantonista. Se ainda assim não houver acordo, será dado início ao processo formal.

MINUTO LEGAL - II
NOTICIAS STF
Quarta-feira, 10 de Outubro de 2007.
STF determina anulação do indiciamento dos senadores Magno Malta e Aloísio Mercadante em inquéritos policiais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria e de acordo com o voto do vice-presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, decidiu que a Polícia Federal não tem competência para indiciar, sem autorização do STF ou pedido do procurador-geral da República, os detentores da prerrogativa de foro privilegiado listados no artigo 102, alíneas ‘b’ e ‘c’, da Constituição Federal.
“Presidente e Vice-Presidente da República, membros do Congresso Nacional (os deputados e senadores), dentre outros”
COMENTÁRIOS:
Sem autorização do STF ou indicação do Procurador Geral da República, a polícia fica de mãos atadas para realizar seu trabalho investigativo contra os ocupantes dos altos cargos públicos brasileiros.

MINUTO LEGAL - III
NOTICIAS STJ
Justiça brasileira é incompetente para julgar e processar ação fora do território brasileiro
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido dos irmãos Júlio Cesar e Marcos Flávio Silveira de Souza em ação contra a República da Irlanda.
Os irmãos ajuizaram ação previdenciária, acidentária e trabalhista cumulada com indenização objetivando o reconhecimento da responsabilidade da República da Irlanda em relação aos danos morais e materiais causados a eles enquanto trabalharam em um frigorífico na cidade de Roscommon.
Segundo eles, os danos que experimentaram são resultados da omissão da República da Irlanda ao não fiscalizar o aliciamento de mão-de-obra estrangeira e as condições de trabalho às quais os trabalhadores são expostos, além do não-cumprimento das legislações tributária, previdenciária e trabalhista.
COMENTÁRIOS:
Para o relator do pedido, a sentença deve ser confirmada, já que os fatos narrados aconteceram em território irlandês, o que afasta a jurisdição brasileira. A autoridade judiciária brasileira é competente quando a ação se originar de fato ocorrido ou de fato praticado no Brasil.
Um alerta àqueles que estão em busca de propostas de emprego no exterior: a justiça brasileira não atinge as relações de trabalho no estrangeiro, nestas situações.

VEREDICTO
Constituição Federal de 1988 completa 19 anos desde sua promulgação
Sexta-feira (5) o Brasil comemorou 19 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. A Carta que vigora há quase duas décadas serve de parâmetro para as demais leis e está no topo da pirâmide normativa. Esta é a sétima Constituição do Brasil, que foi antecedida pelas de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.
A Constituição de 1988 ficou conhecida por “Constituição Cidadã”, como era chamada pelo deputado Ulysses Guimarães. Era um período posterior aos governos militares e o povo ansiava pela democracia, pelo direito de eleger seu presidente e pela busca de direitos individuais e coletivos. A Constituição foi criada pela Assembléia Nacional Constituinte, composta por deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986. Esses parlamentares acumularam as funções de congressistas e de constituintes.
A nova Constituição assegurou diversas garantias individuais e coletivas com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Inovações trazidas por ela foram as garantias previstas com o mandado de injunção, habeas data e ação popular, além de conceder mais força ao habeas corpus e ao mandado de segurança.
Para marcar a consolidação do regime democrático, a Carta Magna de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra a ordem. Com isso, criou dispositivos para bloquear golpes de qualquer natureza.
A nova norma constitucional formulada pela Assembléia Nacional Constituinte estabeleceu dispositivos avançados para a época em um texto moderno, com inovações relevantes para a democratização do Brasil. Exemplo, inclusive, para outros países.

PARLATORIUM
ENTREVISTADO:
Dr Evaristo Anania de Paula;
Nascido em 10/02/48 em Barretos – SP;
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia e Pós Graduado em Direito Processual Civil;
Membro aposentado do Ministério Público de Goiás;
Diretor Licenciado do Centro de Ensino Superior de Jataí;
Atual Secretário Municipal de Esportes e Turismo;

FIM.

Não percam no próximo domingo, 21/10 às 19:30h na radio Kativa FM o programa Resumo Jurídico.

Participe através do e-mail resumojuridico@gmail.com e pelo msn resumojuridico@hotmail.com